Para poder acolher-se ao sistema de avaliaçom contínua é preciso ter realizado a totalidade das provas e encomendas de carácter obrigatório formuladas durante o curso. Para passar a matéria é preciso obter como mínimo umha nota média de aprovado no conjunto das provas. Os alunos que optarem pola avaliaçom única serám examinados exclusivamente mediante umha única prova, correspondente ao conjunto da matéria, que será de tipo teste / resposta curta e terá lugar na data estabelecida no calendário de exames aprovado em Junta de FFT. Os alunos que seguirem o procedimento de avaliaçom contínua e nom tiverem superado o conjunto de provas e trabalhos estabelecidos, ou tiverem perdido a possibilidade de continuar esse sistema de avaliaçom (nom realizaçom dos trabalhos ou testes, apreciaçom de plágio ou cópia em algum dos trabalhos...), terám perdido essa convocatória e deverám dar conta novamente do conjunto da matéria. No caso de assim desejarem, poderám acudir à convocatória de julho ou a convocatórias posteriores. A convocatória de julho também consistirá numha única prova, correspondente ao conjunto da matéria, e será de tipo teste / resposta curta, tanto no caso dos alunos de avaliaçom contínua como nos de avaliaçom única. Esta prova terá lugar na data e hora marcadas no calendário de exames da FFT. Os alunos e alunas de intercâmbio poderám optar por examinar-se mediante avaliaçom contínua ou avaliaçom única. Neste último caso poderám optar por umha prova específica consistente no desenvolvimento por escrito dos conteúdos teóricos da matéria e que poderám realizar em galego-português, inglês, castelhano ou francês. |